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Cachorros e gatos agora podem ser sepultados junto a seus tutores em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A autorização está prevista na Lei nº 18.397, de 7 de fevereiro de 2026, que foi sancionada nesta terça-feira (10).
A legislação é resultado do Projeto de Lei nº 56/2025, de autoria dos deputados estaduais Dr. Eduardo Nóbrega e Ricardo França, ambos do Podemos, aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
Na justificativa do projeto, o deputado Dr. Eduardo Nóbrega destacou que o vínculo entre tutores e animais de estimação tem se tornado cada vez mais forte, sendo, em muitos casos, comparável ao de membros da família.
Segundo ele, a proposta busca oferecer uma alternativa mais acessível e respeitosa para as famílias que desejam honrar seus pets mesmo após a morte.
“O amor e o respeito aos animais não humanos crescem na sociedade. Muitos são considerados praticamente integrantes das famílias humanas”, afirmou o parlamentar.
O que diz a nova Lei que permite cachorros e gatos serem enterrados com tutores em todo o estado de São Paulo?

A nova Lei permite que animais de estimação sejam enterrados em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias dos tutores.
De acordo com a lei, as regras e procedimentos para o sepultamento serão regulamentados pelos serviços funerários de cada município. As despesas ficarão sob responsabilidade da família concessionária do jazigo ou da campa.
Cemitérios particulares também poderão estabelecer normas próprias, desde que respeitem a legislação vigente.
A nova regra marca um avanço nas práticas funerárias no estado e reconhece oficialmente o laço afetivo entre humanos e seus animais de estimação, inclusive no momento da despedida.
