
Tribunal de Justiça de Campinas. Foto: Daniela Smania/TJS-P
Uma cena inusitada chamou atenção no Tribunal do Júri de Campinas, nesta quinta-feira (3), quando advogados decidiram abandonar o julgamento de um homicídio triplamente qualificado.
Em uma decisão solicitada pela promotora Verônica Silva de Oliveira, o juiz Felipe Guinsani ordenou a prisão de um réu que deveria ser julgado pelo crime que ocorreu há quase 11 anos.
Os advogados do acusado decidiram abandonar o plenário sob a alegação de que estavam sendo cerceados do direito de defesa.
O processo se estendia na Justiça após vários adiamentos e o juiz destacou as sucessivas prorrogações de prazos.
“O caso dos autos reclama a decretação da prisão preventiva. Trata-se, portanto, de nítida tentativa de obstrução da aplicação da lei penal”, afirmou Guinsani.
Ele também ressaltou que o abandono do plenário, embora possa ser visto como uma estratégia processual, configura um ato ilícito, conforme estipulado no artigo 34, inciso XI, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O magistrado enfatizou que os atos ilícitos praticados pelos advogados devem ser imputados ao réu, já que estes atuam como seus mandatários.
Um novo julgamento foi agendado para o dia 30 de setembro.