
Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou a favor da concessão de prisão domiciliar à moradora de Paulínia Débora Rodrigues Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Débora também é acusada de pichar com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.
Gonet se opôs à soltura, mas sugeriu a prisão domiciliar.
Ele justificou que, embora os motivos para a prisão ainda sejam válidos, a falta de previsão para o julgamento da denúncia permite a possibilidade de prisão domiciliar.
Moraes concede prisão domiciliar a moradora de Paulínia que pichou estátua no STF
Isso reflete uma análise de que, embora a acusação ainda esteja pendente, a situação atual de detenção pode ser reconsiderada para um regime mais brando.
A defesa de Débora celebrou a manifestação da PGR, considerando um “alívio” e afirmando que a PGR concordou com o pedido da sociedade para que ela fosse liberada. Os advogados argumentam que a situação de Débora deveria ser reconsiderada, dado o tempo que o processo está sem andamento.
Quem vai julgar a mulher que pichou estátua?
A decisão sobre a concessão de prisão domiciliar para Débora Rodrigues Santos caberá ao ministro Alexandre de Moraes.
O processo dela está atualmente parado no STF devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que pretende revisar a dosimetria da pena em um caso relacionado ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
O voto do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso de Débora Rodrigues Santos, foi pela condenação dela a 14 anos de prisão. Moraes e o ministro Flávio Dino votaram para condenar Débora por cinco crimes, incluindo: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Qual o próximo passo do processo contra a moradora de Paulínia?
Fux tem até 90 dias para retomar o julgamento na Primeira Turma do STF. Como a Turma é composta por cinco ministros, um voto adicional é suficiente para formar a maioria pela condenação.


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